segunda-feira, janeiro 11, 2010

Esqueleto na voz de defunto: Anúncio de velório?

Enquanto um carro de som anúncia a reabertura da maternidade da Santa Casa, outro, na voz consagrada do eterno candidato ao retorno (defunto, ele próprio?), comunica que um dos esqueletos que por décadas assombrou o hospital já está atendendo num novo consultório. Ah bom, pensei que fosse o velório do dito cu(jo).

Na Villa, os ventos tão acostumados a espalhar o budum do Gaia quase nunca trazem boas novas. Só assopram tudo de cabeça para baixo e confirmam que nessas Minas tudo muda, mas nada sai do lugar.

quarta-feira, janeiro 06, 2010

Nem vem com concurso que hoje é dia de sopa


(Pure Ctrl C + Ctrl V remixed babe / relaxed mood)

No artigo 3º inciso I da Constituição Federal consta que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (esta aqui, ô meu) é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (livre, justa e solidária).

A investi(dura) em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

O acesso aos cargos e empregos públicos deve ser amplo e democrático, precedido de procedimento impessoal onde se assegurem igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer os encargos oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos.

No Brasil (opa!), terra de caudilhos, coronéis, chefetes, clientelismo, enxada e voto encabrestado (!), os dispositivos constitucionais, nem sempre levados em consideração pelas normas inferiores, são rigorosos de forma talvez sem par em outra nação (sic = na prática, a teoria é diferente).

Restar-nos-ia, pois, aos brasileiros e concidadãos desta Villa, munidos de tão poderosa arma em favor da democratização e da qualificação do serviço público, questionar as razões que impedem que tenhamos maior qualidade nesse setor. Estariam nosso obus (!) e nosso colete sendo devidamente utilizados?

Não há como negar, não obstante o esforço de algumas Administrações que primam pelo respeito aos princípios constitucionais pertinentes, que o instituto do concurso público não tem cumprido a sua missão em nosso país.

Não se pode negar, a par de tudo quanto dito, que não há melhor meio de seleção para o serviço público que o concurso. Com todas as suas mazelas, é o garantidor, embora não de modo pleno, do direito de que todos os que atendam às exigências legais possam ingressar nos quadros da Administração.

Cabe-nos (a você!), então, diante dos pontos aqui aligeiradamente abordados, chamar à responsabilidade os envolvidos na questão – gestores, candidatos, Ministério Público e a população em geral (esta só depois do Carnaval), convidando-os a uma reflexão, com vistas a que encontrem ou implementem as conhecidas soluções para o aperfeiçoamento da seleção por meio de concursos públicos, com o quê, inegavelmente, muito ganhará a democracia.

No caso do nepotismo resta evidente que não há qualquer fundamento para sua manutenção onde uma pequena minoria, só por ocupar posições de destaque está violando o princípio básico da igualdade, princípio este que está especificado no nosso contrato social (a constituição) e exatamente para dar efetividade ao princípio republicano que tem na isonomia sua principal fonte, é que o constituinte declarou no art. 37 que os atos da administração pública devem atender os princípios da impessoalidade e moralidade, dentre outros.

O nepotismo desrespeita a impessoalidade, na medida em que o requisito de escolha de um parente contradiz toda e qualquer vontade geral onde a impessoalidade é o vetor do estado republicano, porquanto prima pelo afastamento de todo e qualquer rumor de favores. A moralidade igualmente é conseqüência da impessoalidade e, uma vez violada esta resta evidente que é despido de moralidade o ato do agente que, administrando coisa pública o faz por critérios particulares.

Aqui:
http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2192
http://www.webartigos.com/articles/2586/1/concurso-pblico-e-democracia/pagina1.html
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3726